LEI Nº 1.821/2013, DE 20/09/2013.
Dispõe sobre revogação da 1754/2012, de 20/09/2012, que denominou via pública no Bairro Vista Alegre, nesta cidade, e dá denominação de Rua Opala à mesma rua.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA OPALA, em substituiçãoà denominação de Rua Pérola, via pública localizada no bairro Vista Alegre, tendo seu início na Avenida Diamante e seu término na Avenida Berilo.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal a confecção de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, CEMIG, COPASA, Setor de Arrecadação Municipal, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei1754/2012, de 20/09/2012.
Capelinha, 20 de setembro de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal