LEI 1.820-2013 – RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

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LEI N.º 1.820/2013, DE 20/09/2013.

 

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Chapada no Norte e José Gonçalves de Minas, para constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável da região do Alto Jequitinhonha.

 

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Chapada no Norte e José Gonçalves de Minas, cujas condições socioeconômicas, geográficas ou culturais são semelhantes, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO ALTO JEQUITINHONHA, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a união de forças para buscar a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento e do progresso econômico, social, sustentável e técnico dos Municípios integrantes, subscrito pelos Prefeitos Municipais em 12 de agosto de 2013, na sede da AMAJE – Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Jequitinhonha, em Diamantina (MG), nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º – Fica assegurado aos Poderes Executivo e Legislativo Capelinhenses o direito de propor a qualquer tempo alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável da Região do Alto Jequitinhonha, ressalvado que eventuais modificações terão que ser  submetidas à Assembléia Geral dos municípios partícipes.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capelinha (MG), 20 de setembro de 2013.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e aos nobres vereadores para submeter à deliberação desse poder legislativo o projeto de lei que Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da região do Alto Jequitinhonha (Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Chapada no Norte e José Gonçalves de Minas), cujas condições socioeconômicas, geográficas ou culturais são semelhantes, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO ALTO JEQUITINHONHA, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a união de forças para buscar a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento e do progresso econômico, social, cultural, sustentável e técnico dos municípios integrantes”.

 

Infelizmente, o Vale do Jequitinhonha apresenta-se como uma das regiões mais carentes do país, com índices de desenvolvimento humano muito aquém do recomendado.

 

Dessa forma é obrigação do Poder Público buscar alternativas para minimizar essa situação e, uma das primeiras ações a serem tomadas será a criação de um Consórcio Intermunicipal forte, que congregue todos os Municípios, que possa ser o porta-voz dos Municípios e buscar junto aos Governos Federal e Estadual, bem como, junto a Instituições Privadas, parcerias nas diversas áreas para mudar essa triste realidade.

 

Cumpre salientar que, embora carente de recursos, são inegáveis as potencialidades culturais, turísticas e econômicas de todo o Vale do Jequitinhonha, o que torna imprescindível a implantação de políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável da região e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida da população.

 

O art. 5º da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, prescreve que para informações do Consórcio Intermunicipal é necessário a elaboração de um PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que por sua vez, deverá ser ratificado, por cada particípe, mediante lei das respectivas Câmaras Municipais.

 

O referido protocolo foi firmado no dia 12 de agosto corrente, na sede da AMAJE, na cidade de Diamantina – MG, estando apto a ser ratificado pelo respeitado Poder Legislativo.

 

Informamos, finalmente, que o artigo 2º do Projeto de Lei assegura aos Poderes Executivo e Legislativo Capelinhenses o direito de suprimir ou fazer aditivos no Protocolo de Intenções, mas fica ressalvado que eventuais emendas deverão ser aprovadas pela Assembléia Geral do Consórcio. Dessa forma, num primeiro momento sugerimos que a Câmara Municipal não formule emendas, porque as mesmas poderão inviabilizar a imediata vigência do Protocolo de Intenções, que já se encontra assinado pelos Prefeitos dos municípios partícipes. O próprio Protocolo de Intenções já prevê revisões futuras.

 

Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja emprestado ao referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Capelinha (MG), 20 de setembro de 2013.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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