LEI Nº 1.765/2012 de 21/12/2012.
Dispõe sobre: Regulamentação do loteamento “São Geraldo II” localizado na sede do Município de Capelinha e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte LEI:
Art. 1º – Nos termos do Coqui e do Memorial Descritivo anexos, que são partes integrantes desta lei, fica regulamentado e aprovado como “Residencial São Geraldo II”, o loteamento existente na sede de Capelinha, numa área de 02.46,80 ha (dois hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares) localizada entre a Avenida Tancredo Neves e a Rua Raul Dias, conforme Matrícula nº 7.404 do Cartório de Registro de Imóveis de Capelinha, compreendidos por 72 (setenta e dois) lotes, distribuídos nas Ruas Raul Dias, Travessa Raul Dias, José Bonifácio, Travessa José Bonifácio, Sebastião da Luz, Travessa Sebastião da Luz e Avenida Tancredo Neves.
Art. 2º – Considerando que nas ruas do referido loteamento, já existem as benfeitorias compreendidas por luz e água e que em praticamente todos os 72 (setenta e dois) lotes, já existem construções, sendo que os moradores adquiriram seus terrenos unicamente com a finalidade residencial e que hoje precisam tão somente da sua legalização, fica a suposta proprietária do Loteamento, Senhora Maria Geralda Afonso de Oliveira, dispensada das obrigações constantes da Lei 7.766 de 19/12/79.
Art. 3º – Nos termos do artigo anterior fica a Senhora Maria Geralda Afonso de Oliveira, autorizada a promover gestões junto aos órgãos competentes para obtenção do registro do loteamento e consequentemente transferir aos legítimos adquirentes os seus documentos de propriedade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 21 de dezembro de 2012.
LAERTE FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal