LEI Nº 1.758/2012 DE 14/11/2012.
Dispõe sobre: Denominação de Via Pública no bairro Subestação, nesta cidade e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ COELHO DE SOUZA a via pública localizada no Bairro Subestação, tendo seu início na Rua São José e seu término na Rua São João.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da citada via pública para serem afixadas em pontos estratégicos da rua, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, Operadoras de Telefonia fixa e móvel e outros meios de comunicação locais ea quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual do executivo Municipal.
Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 14 de novembro de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal