LEI N 1.745-C-2012 – ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA MACROZONA URBANA DE CAPELINHA

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LEI 1.745-C/2012 DE 28/06/2012.

Dispõe sobre: O Perímetro Urbano da Macrozona Urbana do Município de Capelinha.

Art. 1º Fica estabelecido o perímetro urbano da Macrozona Urbana (MU) do município de Capelinha, definida pela poligonal estabelecida segundo a Lei Complementar do Plano Diretor Municipal, conforme o Anexo I desta Lei.

§ 1° É parte integrante desta Lei o Anexo I – mapa do perímetro urbano da Macrozona Urbana (MU) – cidade de Capelinha.

§ 2° A alteração do perímetro urbano fica sujeita ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal, não podendo este ser modificado sem prévia consulta popular.

Art. 2º A poligonal da Macrozona Urbana (MU) é descrita com base em coordenadas planas UTM, WGS-84, zona 23S, partindo, em sentido horário, do ponto 1, de coordenadas N 8.046.032,480 m e E 762.840,715 m, deste, segue com azimute de 117°23\’34” e distância de 408,88 m, até o ponto 2, de coordenadas N 8.045.844,360 m e E 763.203,747 m; deste, segue com azimute de 177°55\’43” e distância de 159,20 m, o ponto 3, de coordenadas N 8.045.685,263 m e E 763.209,501 m; deste, segue com azimute de 156°28\’20” e distância de 136,94 m, o ponto 4, de coordenadas N 8.045.559,710 m e E 763.264,165 m; deste, segue com azimute de 122°38\’04” e distância de 117,30 m, o ponto 5, de coordenadas N 8.045.496,455 m e E 763.362,944 m; deste, segue com azimute de 226°05\’39” e distância de 272,63 m, o ponto 6, de coordenadas N 8.045.307,393 m e E 763.166,519 m; deste, segue com azimute de 164°48\’53” e distância de 302,58 m, o ponto 7, de coordenadas N 8.045.015,377 m e E 763.245,777 m;deste, segue com azimute de 256°22\’59” e distância de 95,30 m, o ponto 8, de coordenadas N 8.044.992,941 m e E 763.153,158m; deste, segue com azimute de 218°25\’00” e distância de 306,66 m, o ponto 9, de coordenadas N 8.044.752,668 m e E 762.962,605 m; deste, segue com azimute de 167°45\’02” e distância de 192,99 m, o ponto 10, de coordenadas N 8.044.564,072m e E 763.003,551 m; deste, segue com azimute de 175°07\’18” e distância de 198,00 m, o ponto 11, de coordenadas N 8.044.366,792 m e E 763.020,389 m; deste, segue com azimute de 186°59\’57” e distância de 177,00 m, o ponto 12, de coordenadas N 8.044.191,107 m e E 762.998,820 m; deste, segue com azimute de 143°01\’19” e distância de 190,01 m, o ponto13, de coordenadas N 8.044.039,311 m e E 763.113,115 m; deste, segue com azimute de 217°28\’12” e distância de 226,07 m, o ponto 14, de coordenadas N 8.043.859,885 m e E 762.975,586 m; deste, segue com azimute de 164°26\’15” e distância de 528,76 m, o ponto 15, de coordenadas N 8.043.350,507 m e E 763.117,446 m; deste, segue com azimute de 89°29\’03” e distância de 74,38 m, o ponto 16, de coordenadas N 8.043.351,177 m e E 763.191,821 m; deste, segue com azimute de 57°39\’06” e distância de 236,21 m, o ponto 17, de coordenadas N 8.043.477,564 m e E 763.391,373 m; deste, segue com azimute de 128°03\’16” e distância de 368,37 m, o ponto 18, de coordenadas N 8.043.250,496 m e E 763.681,440 m; deste, segue com azimute de 152°33\’29” e distância de 570,35 m, o ponto 19, de coordenadas N 8.042.744,326 m e E 763.944,285 m; deste, segue com azimute de 124°08\’10” e distância de 318,25 m, o ponto 20, de coordenadas N 8.042.565,736 m e E 764.207,705 m; deste, segue com azimute de 211°29\’58” e distância de 116,57 m, o ponto 21, de coordenadas N 8.042.466,343 m e E 764.146,799 m; deste, segue com azimute de 166°00\’50” e distância de 305,00 m, o ponto 22, de coordenadas N 8.042.170,382 m e E 764.220,514 m;deste, segue com azimute de 79°13\’15” e distância de 280,95 m, o ponto 23, de coordenadas N 8.042.222,926 m e E 764.496,504 m; deste, segue com azimute de 109°49\’14” e distância de 166,15 m, o ponto 24, de coordenadas N 8.042.166,587m e E 764.652,813 m; deste, segue com azimute de 129°48\’37” e distância de 105,43 m, o ponto 25, de coordenadas N 8.042.099,087 m e E 764.733,799 m; deste, segue com azimute de 42°32\’57” e distância de 856,88 m, o ponto 26, de coordenadas N 8.042.730,345 m e E 765.313,240 m; deste, segue com azimute de 132°32\’57” e distância de 277,79 m, o ponto27, de coordenadas N 8.042.542,497 m e E 765.517,886 m; deste, segue com azimute de 212°46\’04” e distância de 424,18 m, o ponto 28, de coordenadas N 8.042.185,819 m e E 765.288,308 m; deste, segue com azimute de 186°08\’03” e distância de 262,66 m, o ponto 29, de coordenadas N 8.041.924,667 m e E 765.260,240 m; deste, segue com azimute de 218°32\’10” e distância de 351,47 m, o ponto 30, de coordenadas N 8.041.649,741 m e E 765.041,272 m; deste, segue com azimute de 254°10\’59” e distância de 151,23 m, o ponto 31, de coordenadas N 8.041.608,522 m e E 764.895,770 m; deste, segue com azimute de 342°39\’30” e distância de 78,87 m, o ponto 32, de coordenadas N 8.041.683,804 m e E 764.872,262 m; deste, segue com azimute de 237°14\’45” e distância de 881,24 m, o ponto 33, de coordenadas N 8.041.207,021 m e E 764.131,138 m; deste, segue com azimute de 125°19\’52” e distância de 68,39 m, o ponto 34, de coordenadas N 8.041.167,472 m e E 764.186,931 m; deste, segue com azimute de 228°45\’20” e distância de 74,87 m, o ponto 35, de coordenadas N 8.041.118,111 m e E 764.130,635 m;deste, segue com azimute de 292°29\’27” e distância de 76,16 m, o ponto 36, de coordenadas N 8.041.147,246 m e E 764.060,267m; deste, segue com azimute de 311°30\’30” e distância de 108,99 m, o ponto 37, de coordenadas N 8.041.219,476 m e E 763.978,649 m; deste, segue com azimute de 209°17\’26” e distância de 126,94 m, o ponto 38, de coordenadas N 8.041.108,766m e E 763.916,545 m; deste, segue com azimute de 196°22\’15” e distância de 97,31 m, o ponto 39, de coordenadas N8.041.015,401 m e E 763.889,118 m; deste, segue com azimute de 171°25\’38” e distância de 291,94 m, o ponto 40, de coordenadas N 8.040.726,726 m e E 763.932,636 m; deste, segue com azimute de 155°51\’45” e distância de 242,01 m, o ponto41, de coordenadas N 8.040.505,878 m e E 764.031,600 m; deste, segue com azimute de 229°33\’20” e distância de 171,70 m, o ponto 42, de coordenadas N 8.040.394,494 m e E 763.900,930 m; deste, segue com azimute de 315°33\’28” e distância de 159,37 m, o ponto 43, de coordenadas N 8.040.508,279 m e E 763.789,338 m; deste, segue com azimute de 341°27\’57” e distância de 211,15 m, o ponto 44, de coordenadas N 8.040.708,482 m e E 763.722,219 m; deste, segue com azimute de 302°44\’21” e distância de 326,69 m, o ponto 45, de coordenadas N 8.040.885,160 m e E 763.447,427 m; deste, segue com azimute de 224°26\’05” e distância de 533,86 m, o ponto 46, de coordenadas N 8.040.503,957 m e E 763.073,671 m; deste, segue com azimute de 268°44\’03” e distância de 150,84 m, o ponto 47, de coordenadas N 8.040.500,625 m e E 762.922,871 m; deste, segue com azimute de 302°10\’46” e distância de 105,10 m, o ponto 48, de coordenadas N 8.040.556,597 m e E 762.833,919 m; deste, segue com azimute de 210°13\’58” e distância de 57,69 m, o ponto 49, de coordenadas N 8.040.506,755 m e E 762.804,872 m;deste, segue com azimute de 336°07\’01” e distância de 375,14 m, o ponto 50, de coordenadas N 8.040.849,768 m e E 762.652,990 m; deste, segue com azimute de 323°43\’13” e distância de 243,70 m, o ponto 51, de coordenadas N 8.041.046,228m e E 762.508,784 m; deste, segue com azimute de 235°56\’58” e distância de 286,52 m, o ponto 52, de coordenadas N 8.040.885,797 m e E 762.271,388 m; deste, segue com azimute de 285°18\’52” e distância de 237,37 m, o ponto 53, de coordenadas N 8.040.948,491 m e E 762.042,443 m; deste, segue com azimute de 210°37\’54” e distância de 183,75 m, o ponto54, de coordenadas N 8.040.790,382 m e E 761.948,820 m; deste, segue com azimute de 319°37\’36” e distância de 794,83 m, o ponto 55, de coordenadas N 8.041.395,915 m e E 761.433,958 m; deste, segue com azimute de 287°58\’04” e distância de 187,21 m, o ponto 56, de coordenadas N 8.041.453,665 m e E 761.255,882 m; deste, segue com azimute de 325°44\’03” e distância de 134,05 m, o ponto 57, de coordenadas N 8.041.564,450 m e E 761.180,406 m; deste, segue com azimute de 275°20\’09” e distância de 126,74 m, o ponto 58, de coordenadas N 8.041.576,236 m e E 761.054,220 m; deste, segue com azimute de 5°16\’07” e distância de 283,14 m, o ponto 59, de coordenadas N 8.041.858,184 m e E 761.080,220 m; deste, segue com azimute de 105°45\’02” e distância de 218,67 m, o ponto 60, de coordenadas N 8.041.798,825 m e E 761.290,681 m; deste, segue com azimute de 341°58\’41” e distância de 651,69 m, o ponto 61, de coordenadas N 8.042.418,538 m e E 761.089,060 m; deste, segue com azimute de 36°27\’50” e distância de 2.518,57 m, o ponto 62, de coordenadas N 8.044.444,049 m e E 762.585,887 m; deste, segue com azimute de 342°10\’40” e distância de 1.276,58 m, o ponto 63, de coordenadas N 8.045.659,369 m e E 762.195,168 m;deste, segue com azimute de 72°10\’40” e distância de 383,24 m, o ponto 64, de coordenadas N 8.045.776,666 m e E 762.560,016m; deste, segue com azimute de 47°39\’20” e distância de 379,78 m, o ponto 1, de coordenadas N 8.046.032,480 m e E 762.840,715 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Lei n° 1.016, de 30 de outubro de 1997, Lei no 1.157, de 02 de agosto de 2000 e demais disposições em contrário.

Capelinha – MG, 28 de agosto de 2012.

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