LEI Nº 1.745-A/2012 DE 28/06/2012.
Dispõe sobre Emenda Aditiva ao Ante-Projeto de Lei 050/2011, de 30/11/2011, do Plano Diretor do Município de Capelinha, estabelecendo critérios para efeito de construções ao longo do Córrego Areão.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte LEI:
Art. 1º – Inclui artigo ao Ante-Projeto de Lei 050/2011 – Plano Diretor do Município de Capelinha, com a seguinte redação:
Toda e qualquer edificação ao longo e às margens do Córrego Areão prevista na Emenda Aditiva 001/2012 ao Plano Diretor do Município de Capelinha somente poderá ser iniciada após a liberação da Licença Ambiental e do Alvará de Construção ao proprietário do imóvel.
Art. 2º – Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 28 de junho de 2012.