LEI N 1.718 – 2012 – Altera o Anexo II-A da lei 1.626-2010

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.718/2012 05/03/2012.

Dispõe sobre: Altera dispositivo do Anexo II A da Lei Complementar 1.626/10.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica suprimida a palavra “Civil” do Cargo de Engenheiro constante do ANEXOS II A da Lei 1.626/2010.

Art. 2º – Amplia para 03 (três) o número de vagas para o cargo de Engenheiro no quadros da Administração Pública de Capelinha.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos constantes do Anexo II-A e o inteiro teor da mencionada Lei 1.626/2010.

Capelinha (MG), 05 de março de 2012.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Prefeitura está necessitando viabilizar a contratação de um profissional especializado em Engenharia Ambiental para elaborar projetos, emitir pareceres e cuidar das questões ambientais do Município, sobretudo no que diz respeito ao Aterro Sanitário que necessita de um responsável. Neste sentido constatamos que no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura existe no seu Anexo V a descrição de Técnico com formação superior em engenharia ai se enquadrando qualquer ramo da engenharia. Porém quando reportamos ao Anexo II-Aconstatamos que existem 02 (duas) vagas, porém para o cargo de Engenheiro Civil entrando assim em conflito, já que bastaria tratar do número de vagas sem especificar a especialidade.

Desta forma e para que possamos rapidamente solucionar esta questão e viabilizar a contratação deste Profissional em Engenharia Ambiental, só nos restar contar com a aprovação dos Senhores vereadores para a supressão da palavra “CIVIL” e ampliar o número de “VAGAS” para 03 (três) em regime de “urgência urgentíssima”.

Atenciosamente,

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