LEI N.º 1.717/2012 de 05/03/2012.
Dispõe sobre: Subvenção financeira ao Independente Esporte Clube e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$6.000,00 (seis mil reais), ao Independente Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.021/97 de 30/10/1997, inscrita no CNPJ (MF) 20.210.563/0001-11.
Art. 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 01 (uma) única parcela e se destinará exclusivamente aos fins previstos no Convênio a ser assinado entre as partes.
Art. 3º – A Associação ficará responsável de apresentar ao setor competente da Prefeitura Municipal a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário até o valor total.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 05 de março 2012.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
No final do exercício anterior encaminhamos a esta Casa Legislativa e foi aprovado pelos Senhores um Projeto de Lei versando sobre uma ajuda financeira aos Clubes de Futebol de Capelinha para pagamento de despesas de arbitragem por ocasião da Copa Aranãs FM de Futebol. Este Projeto foi sancionado e transformado em lei nº 1.703/2011 de 19/12/2011.
Porém não foi possível a Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal realizar o repasse destes valores aos times de futebol, tendo em vista que com exceção do Independente Esporte Clube, nenhum deles está legalizado e possui a documentação necessária para realização de Convênios.
Desta forma, reconhecendo a necessidade dos times, conversamos com a Diretoria do Independente e ela aceitou receber tais recursos e repassar as demais Clubes de Futebol de Capelinha, ficando inclusive responsável pela Prestação de Contas dos recursos.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG E O “INDEPENDENTE ESPORTE CLUBE”, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR FIXADAS.
CLAUSULA I – DOS SIGNATÁRIOS E FUNDAMENTOS
1.1 – DO CONCEDENTE
MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.229.921/0001-59,com sede à Rua Inácio Murta, 58 -Centro, CEP 39.680-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Raul Coelho,nº 117 – Bairro Cidade Nova, portador da Carteira de Identidade n° M 578899 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 132.306.546-68, doravante denominado CONCEDENTE.
1.2 – DA CONVENENTE
“INDEPENDENTE ESPORTE CLUBE”, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 20.210.563/0001-11, declarada de Utilidade Pública Municipal por intermédio da Lei nº 1.021/97 de 30/10/1997, com sede nesta cidade, à Rua Veredinha, 72, bairro Vista Alegre, representada legalmente por seu Presidente, Sr. VICENTE PEREIRA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº M – 1.662.912 SSP/MG e do CPF: 337.546.246-87 doravante denominado CONVENENTE.
1.3 – DOS FUNDAMENTOS
O presente Termo de Convênio é celebrado com fundamento nos artigos 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.717/2012 de 05/03/2012.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 – O presente convênio tem como objeto o estabelecimento de cooperação entre os signatários para o atendimento ao Plano de Trabalho da respectiva entidade, notadamente com o pagamento de: material de construção, mão de obra, serviços de terraplenagem e locação de maquinário para construção de novo campo de futebol e gramado no Ninho da Águia.
CLAUSULA III – DO PRAZO, DOS RECUROS FINANCEIROS E DO REPASSE
3.1 – DO PRAZO
3.1.1 – O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá vigência até dia 31/12/2012, podendo o mesmo ser prorrogado havendo interesse do Concedente e acordo entre os signatários.
3.2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.2.1 – Para a execução do presente convênio serão destinados recursos financeiros no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
3.2.2 – O recurso será repassado em 01 (uma) única parcela de R$6.000,00 (seis mil reais) em data a ser combinada entre as partes.
3.2.3 – Deverá ser apresentado prestação de contas da referida parcela sob pena de ficar inadimplente e impedido de firmar novos Convênios com o Município.
3.2.4 – No caso do Convenente receber a parcela e não executar a despesa da mesma no prazo máximo de 90 (noventa) dias, os recursos deverão ser devolvidos á Municipalidade através de depósito em conta da Prefeitura, bem como acompanhado das justificativas pela adoção de tal procedimento.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários para execução do presente correrão por conta da Dotação Orçamentária 08.02.01.08.244.0011.2106-33504300.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 – Além de outras decorrentes da natureza jurídica da Concedente, constituem suas obrigações:
5.1.1 – Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma pactuada.
5.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente instrumento.
5.1.3 – Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos do Concedente alocados no Convênio.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
6.1 – Além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento das atividades desenvolvidas, são obrigações da Convenente:
6.1.1 – Executar o projeto da forma que está pactuado no presente termo de convênio.
6.1.2 – Disponibilizar todos os documentos relativos a execução do presente termo, caso seja solicitado pelo Concedente.
6.1.3 – Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente de acordo com o previsto no itens 3.2.3 e 3.2.4.
6.1.4 – Deverá constar da Prestação de Contas o Balancete financeiro, específico do objeto deste convênio, acompanhado dos extratos bancários e respectivos comprovantes das despesas.
6.1.5– Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, relativas ao exercício da concessão.
6.1.6 – Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste Convênio.
6.1.7 – Restituir o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
6.1.7.1 – Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas;
6.1.7.2 – Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E /OU ALTERAÇÕES
7.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) deste convênio, poderá ser determinado pela Concedente mediante assinaturas de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
8.1 – Compete à Secretaria Municipal Administração e Fazenda o acompanhamento da execução do presente convênio.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Em caso de inadimplência por parte da Convenente, a Concedente determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
CLÁUSULA X – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que tome formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.:
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 – As questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão julgadas pelo Foro da Comarca de Capelinha, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, para dar validade do que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Capelinha, 07 de março de 2012.