LEI N 1.716 – 2012 – Leilão de Bens Móveis inserviveis

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LEI N.º 1.716/2012 de 05/03/2012.

Dispõe sobre: Autoriza a realização de leilão de bens inservíveis do patrimônio público municipal e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a instaurar processo licitatório competente para a realização de Leilão de bens móveis inservíveis ou sem utilização, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Capelinha, conforme relação e preços mínimos a seguir:

Lote

Descrição

Quant.

Avaliação

N.

R$

01

VW Bora, placa HMM-6176, ano/modelo 2001/2001. No estado em que se encontra.

01

8.000,00

02

Pá carregadeira Michigan 75III, cor amarela, série 4100 B-485-BRC. No estado em que se encontra.

01

32.000,00

03

Trator Massey Ferguson 235, cor vermelha, série 2149017435. No estado em que se encontra.

01

6.000,00

04

Caminhão Mercedes Benz L 1113, placa HMN-4316,cor amarela, ano/modelo 1985/1985. No estado em que se encontra.

01

13.000,00

05

Fiat Ducato Minibus, placa GMF-4816, cor branca, ano/modelo 2006/2006. No estado em que se encontra.

01

12.000,00

06

VW Kombi, placa HMM-6295, cor branca, ano/modelo 1997/1997. Sucata. No estado em que se encontra.

01

3.500,00

07

Trator Valmet 68, cor amarela. No estado em que se encontra.

01

3.800,00

08

Sucata de Trator Yannar 1050 D,ano 1998 cor vermelha.513B0069. No estado em que se encontra.

01

3.000,00

09

Grade aradora. No estado em que se encontra.

01

800,00

10

Sucata de Trator Yannar 1050D,ano 1998, cor vermelha, 513B0053. No estado em que se encontra.

01

2.000,00

11

Sucata de Trator Yannar 1050D, cor vermelha. Carcaça. No estado em que se encontra.

01

400,00

12

Fiat Ducato M Rontam Ambulância, placa HMG-4616, cor branca, ano/modelo 2005/2005. No estado em que se encontra.

01

12.000,00

13

Motoniveladora Caterpilar 120B, cor amarela, nº de série 12F 1363, série E. No estado em que se encontra.

01

40.000,00

14

Máquina para confecção de broquetes, cor amarela. No estado em que se encontra.

01

1.200,00

15

Trator Yannar 1050D,cor vermelha, 514B0073, ano 1998. No estado em que se encontra.

01

4.000,00

16

Trator Yannar  1050D, cor vermelho. Em regular estado. No estado em que se encontra.

01

4.500,00

17

Fiat Uno Mille Fire Flex, placa GMF-4714, cor branca, ano/modelo 2005/2006. No estado em que se encontra.

01

3.200,00

18

Sucata de material odontológico. No estado em que se encontra.

200,00

19

Fiat Uno Mille Fire Flex, placa HMG-5874,cor branca, ano/modelo 2005/2006. No estado em que se encontra.

01

5.900,00

20

Fiat Uno Mille SX Young, placa HMM-2429, cor cinza, ano/modelo 1998/1999. No estado em que se encontra.

01

3.400,00

21

Fiat Strada Working, placa GON-6162, cor branca, ano/modelo 1999/1999. No estado em que se encontra.

01

4.550,00

22

VW Kombi, placa GMM-7150, cor branca, ano/modelo 1995/1996. No estado em que se encontra.

01

2.400,00

23

Caminhão Mercedes Benz 1113, placa LJX-2402, cor amarela, ano/modelo 1976/1976. No estado em que se encontra.

01

30.000,00

24

Trator Valmet, cor amarela. No estado em que se encontra.

01

4.800,00

Art. 2º – Os recursos provenientes do leilão mencionado no artigo anterior serão destinados à compra de um microônibus para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 05 de março de 2012.

 

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Nos termos da orientação da Empresa Minas Leilão, a Prefeitura somente necessitaria de autorização legislativa para realizar um leilão, se tratasse de bens imóveis, pois em se tratando de bens móveis inservíveis basta apenas a instauração do devido processo legal. Porém, considerando a parceria que sempre existiu entre a Prefeitura e esta Casa Legislativa que nunca deixou de aprovar as proposições que vêm de encontro aos interesses maiores de nossa população, decidimos por encaminhar à apreciação dos Senhores a presente proposição, até mesmo como forma de dividir a responsabilidade dos benefícios que os frutos deste leilão trarão ao nosso povo.

Para se tornar atrativo com o comparecimento de um grande número de arrematadores, inclusive de outras partes do Estado pesquisamos e contratamos sem nenhum custo para a Prefeitura a empresa Minas Leilão que tem sedes nas cidades de Belo Horizonte e Itauna, com capacidade, norrau e vasta experiência na realização de leilões em todo o Estado.

Quando falamos que não haverá nenhum custo para a Prefeitura é porque nos termos do contrato assinado entre as partes e conforme é de praxe, a Empresa receberá dos arrematadores um percentual pela transferência e legalização de toda a documentação.

Os valores constantes da tabela acima são os “valores mínimos” e não significam que os bens serão arrematados por estes valores que têm apenas o objetivo de atrair os arrematadores, pois segundo a Empresa esta é a melhor estratégia e rotineiramente os bens são arrematados por valores bem superiores.

Informamos a Vossas Excelências, que todos os recursos obtidos com este leilão serão usados para a imediata compra de um Micro-ônibus para a condução de pacientes às cidades de Diamantina e Belo Horizonte.

Desta forma, esperamos contar com a aprovação dos Senhores Vereadores e se possível, em caráter de “urgência urgentíssima” pois estamos prevendo a realizando deste leilão na data de 15 de março do ano em curso.

Atenciosamente,

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