LEI N.º 1.716/2012 de 05/03/2012.
Dispõe sobre: Autoriza a realização de leilão de bens inservíveis do patrimônio público municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a instaurar processo licitatório competente para a realização de Leilão de bens móveis inservíveis ou sem utilização, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Capelinha, conforme relação e preços mínimos a seguir:
Lote |
Descrição |
Quant. |
Avaliação |
N. |
R$ |
||
01 |
VW Bora, placa HMM-6176, ano/modelo 2001/2001. No estado em que se encontra. |
01 |
8.000,00 |
02 |
Pá carregadeira Michigan 75III, cor amarela, série 4100 B-485-BRC. No estado em que se encontra. |
01 |
32.000,00 |
03 |
Trator Massey Ferguson 235, cor vermelha, série 2149017435. No estado em que se encontra. |
01 |
6.000,00 |
04 |
Caminhão Mercedes Benz L 1113, placa HMN-4316,cor amarela, ano/modelo 1985/1985. No estado em que se encontra. |
01 |
13.000,00 |
05 |
Fiat Ducato Minibus, placa GMF-4816, cor branca, ano/modelo 2006/2006. No estado em que se encontra. |
01 |
12.000,00 |
06 |
VW Kombi, placa HMM-6295, cor branca, ano/modelo 1997/1997. Sucata. No estado em que se encontra. |
01 |
3.500,00 |
07 |
Trator Valmet 68, cor amarela. No estado em que se encontra. |
01 |
3.800,00 |
08 |
Sucata de Trator Yannar 1050 D,ano 1998 cor vermelha.513B0069. No estado em que se encontra. |
01 |
3.000,00 |
09 |
Grade aradora. No estado em que se encontra. |
01 |
800,00 |
10 |
Sucata de Trator Yannar 1050D,ano 1998, cor vermelha, 513B0053. No estado em que se encontra. |
01 |
2.000,00 |
11 |
Sucata de Trator Yannar 1050D, cor vermelha. Carcaça. No estado em que se encontra. |
01 |
400,00 |
12 |
Fiat Ducato M Rontam Ambulância, placa HMG-4616, cor branca, ano/modelo 2005/2005. No estado em que se encontra. |
01 |
12.000,00 |
13 |
Motoniveladora Caterpilar 120B, cor amarela, nº de série 12F 1363, série E. No estado em que se encontra. |
01 |
40.000,00 |
14 |
Máquina para confecção de broquetes, cor amarela. No estado em que se encontra. |
01 |
1.200,00 |
15 |
Trator Yannar 1050D,cor vermelha, 514B0073, ano 1998. No estado em que se encontra. |
01 |
4.000,00 |
16 |
Trator Yannar 1050D, cor vermelho. Em regular estado. No estado em que se encontra. |
01 |
4.500,00 |
17 |
Fiat Uno Mille Fire Flex, placa GMF-4714, cor branca, ano/modelo 2005/2006. No estado em que se encontra. |
01 |
3.200,00 |
18 |
Sucata de material odontológico. No estado em que se encontra. |
200,00 |
|
19 |
Fiat Uno Mille Fire Flex, placa HMG-5874,cor branca, ano/modelo 2005/2006. No estado em que se encontra. |
01 |
5.900,00 |
20 |
Fiat Uno Mille SX Young, placa HMM-2429, cor cinza, ano/modelo 1998/1999. No estado em que se encontra. |
01 |
3.400,00 |
21 |
Fiat Strada Working, placa GON-6162, cor branca, ano/modelo 1999/1999. No estado em que se encontra. |
01 |
4.550,00 |
22 |
VW Kombi, placa GMM-7150, cor branca, ano/modelo 1995/1996. No estado em que se encontra. |
01 |
2.400,00 |
23 |
Caminhão Mercedes Benz 1113, placa LJX-2402, cor amarela, ano/modelo 1976/1976. No estado em que se encontra. |
01 |
30.000,00 |
24 |
Trator Valmet, cor amarela. No estado em que se encontra. |
01 |
4.800,00 |
Art. 2º – Os recursos provenientes do leilão mencionado no artigo anterior serão destinados à compra de um microônibus para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 05 de março de 2012.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos da orientação da Empresa Minas Leilão, a Prefeitura somente necessitaria de autorização legislativa para realizar um leilão, se tratasse de bens imóveis, pois em se tratando de bens móveis inservíveis basta apenas a instauração do devido processo legal. Porém, considerando a parceria que sempre existiu entre a Prefeitura e esta Casa Legislativa que nunca deixou de aprovar as proposições que vêm de encontro aos interesses maiores de nossa população, decidimos por encaminhar à apreciação dos Senhores a presente proposição, até mesmo como forma de dividir a responsabilidade dos benefícios que os frutos deste leilão trarão ao nosso povo.
Para se tornar atrativo com o comparecimento de um grande número de arrematadores, inclusive de outras partes do Estado pesquisamos e contratamos sem nenhum custo para a Prefeitura a empresa Minas Leilão que tem sedes nas cidades de Belo Horizonte e Itauna, com capacidade, norrau e vasta experiência na realização de leilões em todo o Estado.
Quando falamos que não haverá nenhum custo para a Prefeitura é porque nos termos do contrato assinado entre as partes e conforme é de praxe, a Empresa receberá dos arrematadores um percentual pela transferência e legalização de toda a documentação.
Os valores constantes da tabela acima são os “valores mínimos” e não significam que os bens serão arrematados por estes valores que têm apenas o objetivo de atrair os arrematadores, pois segundo a Empresa esta é a melhor estratégia e rotineiramente os bens são arrematados por valores bem superiores.
Informamos a Vossas Excelências, que todos os recursos obtidos com este leilão serão usados para a imediata compra de um Micro-ônibus para a condução de pacientes às cidades de Diamantina e Belo Horizonte.
Desta forma, esperamos contar com a aprovação dos Senhores Vereadores e se possível, em caráter de “urgência urgentíssima” pois estamos prevendo a realizando deste leilão na data de 15 de março do ano em curso.
Atenciosamente,