LEI N.º 1.691 /2011 de 26/10/2011.
Dispõe sobre: Reajuste da Subvenção financeira concedida à entidade “Lar Mamães Dolores” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar com o valor mensal de R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a verba de subvenção concedida ao “LAR MAMÃE DOLORES, entidade filantrópica reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n° 1.182/01, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.328.718/0001-62 .
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011 e com vigência para os meses de outubro, novembro e dezembro do ano em curso.
Capelinha – (MG), 26 de outubro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Sensível á reivindicação do Lar Mamãe Dolores e na conformidade do Termo de Ajuste e Conduta firmado com o Ministério Público da Comarca de Capelinha, estamos encaminhando a presente proposição concedendo o reajuste da subvenção em R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) nos meses de outubro a dezembro do ano em curso, tendo em vista que a subvenção é anual.
Atualmente a entidade recebe o valor mensal de R$2.332,00 (Dois mil trezentos e trinta e dois reais) e possui ainda em seus quadros, mais 03 servidores que recebem dos cofres públicos, estando portanto a Prefeitura fora o 13º salário, terço de férias e os encargos com o INSS despendendo com esta entidade o valor mensal de R$5.124,94.
A Prefeitura, nos termos do TAC firmado com o MP, tem a opção de disponibilizar mais um servidor ou reajustar a Subvenção em R$545,00 valor este que servirá para que a entidade possa contratar um servidor para auxiliar nos serviços assistenciais dos internos. Considerando as dificuldades vividas pela administração optamos por conceder tal reajuste na subvenção.
Ressalte-se ainda que no próximo ano quando encaminharmos os Projetos de Leis de Subvenção a esta Casa Legislativa, este valor já será acrescentado na respectiva proposição.
Assim sendo e certos de podermos contar com a aprovação dos Senhores Vereadores, aproveitamos do ensejo para reafirmar aos Senhores Edis, nossa expressão de elevada consideração.
Atenciosamente,