LEI N.º 1.688/2011 de 17/10/2011
Dispõe sobre: Denominação de rua na sede do Município de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica denominada de RUA AMÂNCIO ALVES CORDEIRO, pequena via pública localizada no bairro Subestação, com início na rua João Alves de Mendonça (antiga rua Subestação) e término na cabeceira da Chacrinha.
Art. 2º– Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 17 de outubro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Autoria do Vereador José Antônio Alves de Sousa
JUSTIFICATIVA:
Entre as inúmeras funções do vereador, uma delas é poder ser autor e aprovar denominações de vias públicas na sede do Município, visando reconhecer a existências da rua, proporcionar condições para que seus moradores possam confeccionar e legalizar os documentos de seus imóveis e facilitar o trabalho dos órgãos e empresas que fazem entrega de correspondências, contas diversas, encomendas e compras. A rua, fruto deste projeto, ainda não possui denominação oficial e a presente proposta é um pedido de seus poucos moradores. A escolha do nome AMÂNCIO ALVES CORDEIRO para denominar a via pública é uma homenagem a esse senhor já falecido e que tem um de seus filhos residindo na citada rua.