LEI N 1.684-2011- Autoriza Aquisição de Terreno no Povoado de Chapadinha

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LEI N.° 1.684 /2011 de 27/09/2011.

 

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º– Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA SOBRINHO, Lavrador, Brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG – 7.527.425 SSP/MG e do CPF 832.345.196-68, o imóvel situado na Comunidade Rural de Chapadinha, Município de Capelinha, com área total de 11.498,08 m² (onze mil quatrocentos e noventa e oito virgula oito metros quadrados), tendo como extremantes pela direita e fundos com Lirdinha de tal, pela esquerda com a Rua Evangélica e pela frente com o Rio, conforme planta de situação e memorial descritivo anexos que são partes integrantes da presente da Escritura Pública lavrada no livro de nº 014, fls 078 do Cartório do 2º Ofício de Notas de Capelinha (cópias anexas).

 

Art. 2º– Pelo imóvel descrito no artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a título de pagamento o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente que poderá inclusive ser suplementado se necessário for.

 

Art. 3º– O imóvel constante do artigo 1º desta Lei se destina exclusivamente à construção de uma Área Esportiva e de Lazer, especialmente de uma quadra poli esportiva e um campo de futebol naquela Comunidade..

 

Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 27 de setembro de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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