LEI N 1.680-2011 – Altera dispositivos da Lei 1.626-2010 e Amplia o nº de vagas para VIGIA

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.680/2011 de 01/09/2011.

Dispõe sobre: Altera dispositivos do Anexo II A da Lei Complementar nº 1.626/2010 de 02/12/2010.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º– Fica autorizado a ampliação do nº de vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviços Públicos I – VIGIA constante do ANEXO II A da Lei 1.626/2010 de 02/12/2010, que passa a ser de 40 (quarenta) vagas, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo.

 

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eventualmente contrárias.

 

Capelinha (MG), 01 de setembro de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – EXCETO MAGISTÉRIO

ANEXO II A

CARREIRA

CÓDIGO NÍVEL

CLASSES

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS

EM REAL

CARGA

HORÁRIA

ELEMENTAR

PGEL006-1

Auxiliar de Serviços Gerais I

Gari

40

R$550,00

40 HS

PGEL006-2

Portaria e Conservação

160

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$600,00

40 HS

Auxiliar de Serviços Gerais III

R$650,00

40 HS

PGEL003-1

Auxiliar de Serviços Públicos I

Vigia

40

R$550,00

40 HS

PGEL003-2

Servente de Manutenção

120

Auxiliar de Serviços Públicos II

R$600,00

40 HS

Auxiliar Serviços Públicos III

R$650,00

40 HS

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A presente Proposição objetiva alterar o número de vagas do cargo de Vigia que pela Lei 1.626 de 2010 são de 20 (vinte) enquanto a real necessidade da Prefeitura é de 30 (trinta) vagas.

Atualmente temos trabalhando na administração 20 efetivos e 10 contratados e considerando que estaremos realizando proximamente o concurso para preenchimento de cargos na administração, faz-se necessário que para dar legalidade a abertura de vagas no Edital do Concurso, procedamos a alteração deste número e objetivando deixar uma margem para o futuro em caso de necessidade é salutar que criemos algumas vagas a mais.

Assim sendo, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores e pedimos a apreciação da presente Lei em regime de “urgência urgentíssima”.

 

Atenciosamente,

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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