LEI COMPLEMENTAR Nº 1.680/2011 de 01/09/2011.
Dispõe sobre: Altera dispositivos do Anexo II A da Lei Complementar nº 1.626/2010 de 02/12/2010.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º– Fica autorizado a ampliação do nº de vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviços Públicos I – VIGIA constante do ANEXO II A da Lei 1.626/2010 de 02/12/2010, que passa a ser de 40 (quarenta) vagas, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo.
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eventualmente contrárias.
Capelinha (MG), 01 de setembro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – EXCETO MAGISTÉRIO
ANEXO II A
CARREIRA |
CÓDIGO NÍVEL |
CLASSES |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS EM REAL |
CARGA HORÁRIA |
ELEMENTAR |
PGEL006-1 |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
Gari |
40 |
R$550,00 |
40 HS |
PGEL006-2 |
Portaria e Conservação |
160 |
||||
|
Auxiliar de Serviços Gerais II |
|
|
R$600,00 |
40 HS |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais III |
|
|
R$650,00 |
40 HS |
|
PGEL003-1 |
Auxiliar de Serviços Públicos I |
Vigia |
40 |
R$550,00 |
40 HS |
|
PGEL003-2 |
Servente de Manutenção |
120 |
||||
|
Auxiliar de Serviços Públicos II |
|
|
R$600,00 |
40 HS |
|
|
Auxiliar Serviços Públicos III |
|
|
R$650,00 |
40 HS |
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente Proposição objetiva alterar o número de vagas do cargo de Vigia que pela Lei 1.626 de 2010 são de 20 (vinte) enquanto a real necessidade da Prefeitura é de 30 (trinta) vagas.
Atualmente temos trabalhando na administração 20 efetivos e 10 contratados e considerando que estaremos realizando proximamente o concurso para preenchimento de cargos na administração, faz-se necessário que para dar legalidade a abertura de vagas no Edital do Concurso, procedamos a alteração deste número e objetivando deixar uma margem para o futuro em caso de necessidade é salutar que criemos algumas vagas a mais.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores e pedimos a apreciação da presente Lei em regime de “urgência urgentíssima”.
Atenciosamente,
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal