LEI N 1.679-2011 – Declaração de Utilidade Publica da ACAVAJE – Associação dos Caminhoneiros do vale do jequitinhonha

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 LEI 1.679/2011 de 01/09/2011

DISPÕE SOBRE: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º– Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação dos Caminhoneiros do Vale do Jequitinhonha – ACAVAJE – localizada na sede do município de Capelinha, à Rua Rio Branco, 1.200, bairro Planalto, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.910.173/0001-63.

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 01 de setembro de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador Laerte Ferreira dos Santos.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A Associação dos Caminhoneiros do Vale do Jequitinhonha-ACAVAJE- é uma entidade sem fins lucrativos, devidamente criada em abril de 2010, objetivando reunir e organizar os motoristas de caminhão de toda a região de sua abrangência. Apesar de ter caráter regional, a entidade tem sua sede instalada e funcionando em Capelinha. Com a apresentação deste Projeto de Lei e sua conseqüente aprovação, a ACAVAJE será oficialmente reconhecida como entidade de utilidade pública municipal e, assim, poderá firmar parcerias com governos federal, estadual e municipal, secretarias, órgãos e afins, bem como poderá elaborar projetos e captar recursos para investimentos diversos em benefício da entidade. Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei e que o senhor Prefeito possa sancioná-lo.

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