LEI 1.677/2011 de 01/09/2011
DISPÕE SOBRE: PROIBIÇÃO D EVENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENDIGOS E PESSOAS QUE POSSUEM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA MENTAL PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CAPELINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a mendigos e pessoas que possuem algum tipo de deficiência mental pelos estabelecimentos comerciais de Capelinha.
Art. 2º– Caberá ao Poder Público Municipal, através dos setores competentes, coordenar as atividades de fiscalização junto aos restaurantes, bares, lanchonetes, botecos, supermercados, mercearias e afins para evitar e coibir a venda de bebidas alcoólicas, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 3º– O estabelecimento comercial flagrado no descumprimento desta Lei, será punido com a aplicação de multa no valor de 50% do salário mínimo, além de sofrer outras sanções previstas na legislação vigente.
Art. 4º- Os valores obtidos com a aplicação de multas deverão ser usados em benefícios de entidades que abrigam e cuidam de mendigos e pessoas que possuem algum tipo de deficiência mental, como Asilos e Internato Pedro Marcelo.
Art. 5º– Caberá ao Executivo confeccionar placas ou cartazes para serem afixados no interior dos estabelecimentos, bem como informar aos seus proprietários sobre a vigência e as penas previstas nesta Lei.
Art. 6º– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 7º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 01 de setembro de 2011.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gedalvo Fernandes de Araujo
JUSTIFICATIVA:
Capelinha convive com uma grave crise e triste problema que á a venda de bebidas alcoólicas a mendigos e a pessoas que possuem algum tipo de deficiência mental por parte de estabelecimentos comerciais. Além de ser um ato de covardia, donos de bares, restaurantes, lanchonetes, botecos, supermercados, mercearias e afins aproveitam a fragilidade dessas pessoas e causam-lhes prejuízos em troca de dinheiro fruto de aposentadoria da própria pessoa ou de outro parente seu. Quando não, vendem fiado para essas pessoas e seus responsáveis ficam na obrigação de pagar a conta da bebida. Trata-se de um sério problema social e que afeta boa parcela da população capelinhense. Não adiante mais avisos, alertas, pedidos, nada. A única saída é proibir a venda de bebidas a essas pessoas. Só assim, os problemas sociais, familiares e sociais acabarão. Espero que os colegas vereadores sejam parceiros nessa luta, que o senhor Prefeito sancione esta Lei e que ela seja praticada por todas as pessoas que trabalham com venda de bebidas alcoólicas em Capelinha