LEI Nº 1.645/2011 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.593-2009 – CMAS

0
175

LEI Nº 1.645/2011 DE 25/03/2011.

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei 1.573/2009 de 18/12/2009.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – O Art. 3º da Lei 1.573/2009 de 18/12/2009 passa a vigor com a seguinte redação:

Art. 3º – O CMAS terá a seguinte composição:

 

I – Do Governo Municipal:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

 

II – Da Sociedade Civil:

 

a) 02 (dois) representantes de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;

 

b) 02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal.

 

§ 1º – Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

 

§ 2º – Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.

 

§ 3º – Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.

 

§ 4º – Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade.

 

§ 5º – Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em fórum próprio e/ou fórum único, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal.

 

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da Lei 1.573/2009.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 03 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A presente proposição, conforme demonstra o Ofício/01/2011 (cópia anexo) é fruto da reivindicação do próprio Conselho Municipal de Assistência Social, que atento às orientações superiores, propõem modificação no que se refere à composição do Conselho que se aprovado pelos Senhores Edis, passarão a ter uma composição mais representativa e paritária.

Assim sendo contamos com o apoio e aprovação dos Senhores Vereadores.

 

Atenciosamente,

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui