LEI Nº 1.629/2010 DE 30/12/2010
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da Associação de Pequenos Produtores Rurais Manoel Pereira dos Santos e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais Manoel Pereira dos Santos, mais conhecida como Manoel Luiz, devidamente localizada na zona rural do município de Capelinha, com endereço para correspondência à Rua Belo Horizonte, n.º 195, Bairro Maria Lúcia, nesta e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 10.703.404/0001-03.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 30 de dezembro de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Obs.: Esta Lei é de autoria do vereador Valdir Gomes dos Santos.