LEI Nº 1.628/2010 – ALTERA LEI DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLIC

0
195

LEI 1.628/2010 DE 29/12/2010

 

Dispõe sobre: Alteração de dispositivos das Leis Municipais 1.274/03 e 1.289/04 que dispõem sobre a CIP – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Os percentuais da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município de Capelinha, previsto no Art. 4º da Lei 1.289/04 de 03/05/2004 a partir do dia 1º/01/2011 passam a ser os seguintes:

 

CONSUMO KW/H MENSAL

PERCENTUAL

0 a 30 0,0 %          (isento)
31 a 50 0,0 %          (isento)
51 a 100 3.0 %
101 a 200 6.0 %
201 a 300 9.0 %
Acima de 300 10.0 %

 

Art. 2º – Permanecem inalterados todos os demais artigos das Leis 1.274/2003 de 13/11/2003 e 1.289/2004 de 03/05/2004.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de dezembro de 2010.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Quando da aprovação da Lei 1.274/2003 que regulamentou a cobrança da Taxa para o Custeio da Iluminação Pública, a intenção da Prefeitura e também dos Senhores Vereadores à época era, segundo as orientações da CEMIG instituir percentuais que fosse suficiente para cobrir o gasto real com a iluminação pública à disposição de toda a população e por isso após o levantamento minucioso, foi estabelecidos percentuais para cobrança de quem realmente teria condições de pagar, ficando isento a população de baixa renda que normalmente não ultrapassa 50 KW/H MÊS, afinal o dever do Poder Público é proteger quem realmente precisa e não aqueles que têm condições de sem comprometer o sustento de sua família, pagar o que é justo, pois do contrário a Prefeitura teria que arcar com o pagamento de toda a iluminação pública o que seria um desastre, pois é óbvio que dividir a responsabilidade do pagamento de uma coisa que todos usam não pesa para nenhuma das partes.

Porém no mês de maio de 2005, o Prefeito da época, acreditamos sem fazer uma análise mais aprofundada da situação, enviou à Câmara Municipal e foi aprovada uma nova Lei cujo número é 1.289/2004 baixando estes percentuais de cobrança, o que significou ao longo dos últimos anos uma drástica redução na arrecadação com a respectiva taxa para valores totalmente insuficientes para cobrir os gastos.

Existem hoje em Capelinha, centenas de postes e até mesmos trechos de ruas sem a devida iluminação pública como é do conhecimento dos Senhores Vereadores e a Prefeitura não tem condições financeiras de fazer qualquer investimento nesta área, pois quanto mais postes e luminárias colocar, maior será o gasto com a iluminação pública. Assim sendo e considerando a enorme quantidade de pedidos apresentados à CEMIG para colocação de luminárias, tanto por parte da Prefeitura quanto desta Casa Legislativa, o Senhor Wander Lister – Agente de Relacionamento esteve em Capelinha na Prefeitura Municipal e sem qualquer pedido de nossa parte alegou e apresentou provas de que Capelinha é onde se paga os menores percentuais e que dificilmente a Prefeitura conseguirá fazer qualquer investimento sem melhorar a arrecadação com esta taxa, pois eventuais sobras oriundas desta cobrança serão para melhoria da iluminação pública, sem interferência da Prefeitura. O Senhor Wander também sem a nossa solicitação apresentou uma planilha de arrecadações e de gatos efetuados pela Prefeitura, bem como sugestão de novos percentuais a serem cobrados de forma a permitir um equilíbrio e continuar isentando quem realmente precisa.

Assim Senhores Vereadores, considerando que estamos tendo uma arrecadação mensal média variando de 32.000,00 a 35.000,00 e uma despesa de mais de 50.000,00 mês apenas com a iluminação pública, somos obrigados a enviar para apreciação dos Senhores e a competente aprovação esta Proposição de Lei, certo de que acima de nossos interesses em beneficiar quem pode pagar, devem estar o interesse público coletivo, afinal a Prefeitura não visa lucro e sim a prestação de um serviço de qualidade para toda a população, pois está faltando luminárias é realmente para aqueles que mais precisam e são menos favorecidos.

Neste sentido e visando esclarecer melhor tal situação, pedimos ao Ilustre Presidente que conceda um espaço na sessão da Câmara Municipal para que nossos assessores Dailton Guedes – Secretário de Administração e Weliton Vitor – Comunicação possam comparecer levando documentos que comprovam o acima mencionado. Desta forma visando apenas equilibrar a arrecadação com as despesas efetuadas, pedimos a aprovação de todos os Senhores.

 

Atenciosamente,

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui