LEI N.º 1601/2010 DE 29/03/2010
Dispõe sobre: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Vale do Jequitinhonha e os que possuem condições socioeconômicas, geográficas ou culturais semelhantes, com a finalidade de constituir uma Associação e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Vale do Jequitinhonha e os que possuem condições socioeconômicas, geográficas ou culturais semelhantes, com a finalidade de constituir uma Associação, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a união de forças para buscar a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento e do progresso econômico, social, sustentável e técnico dos Municípios integrantes, subscrito pelo Prefeito Municipal em 05 de fevereiro de 2010, nos termos da Minuta anexa.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir mensalmente com a UMVALE, conforme enquadramento no coeficiente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios, constante da tabela anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária anual, podendo ainda, se necessário proceder a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de março de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
Municípios 0.6 | 290,00 |
Municípios 0.8 | 390,00 |
Municípios 1.0 | 510,00 |
Municípios 1.2 | 590,00 |
Municípios 1.4 | 690,00 |
Municípios 1.6 | 790,00 |
Municípios 1.8 | 890,00 |
Municípios 2.0 | 990,00 |
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para submeter à superior deliberação desse Poder Legislativo o projeto de lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Vale do Jequitinhonha e os que possuem condições socioeconômicas, geográficas ou culturais semelhantes, com a finalidade de constituir uma Associação, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a união de forças para buscar a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento e do progresso econômico, social, cultural, sustentável e técnico dos municípios integrantes”.
Infelizmente, o Vale do Jequitinhonha apresenta-se como uma das regiões mais carentes do país, com índices de desenvolvimento humano muito aquém do recomendado.
Dessa forma é obrigação do Poder Público buscar alternativas para minimizar essa situação e, uma das primeiras ações a serem tomadas é a criação de uma Associação forte, que congregue todos os Municípios, que possa ser o porta-voz dos Municípios e buscar junto aos Governos Federal e Estadual, bem como, junto a Instituições Privadas, parcerias nas diversas áreas para mudar essa triste realidade.
Cumpre salientar que, embora carente de recursos, são inegáveis as potencialidades culturais, turísticas e econômicas de todo o Vale do Jequitinhonha, o que torna imprescindível a implantação de políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável da região e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida da população.
O art. 5º da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, prescreve que para informações da Associação é necessário a elaboração de um PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que por sua vez, deverá ser ratificado, por cada particípe, mediante lei das respectivas Câmaras Municipais.
O referido protocolo foi firmado no dia 05 de fevereiro corrente, na cidade de Itaobim – MG, estando apto a ser ratificado pelo respeitado Poder Legislativo.
Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja emprestado ao referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,