LEI N.º 1.600/2010 DE 24/03/2010
Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada como Rua VITÓRIA CORDEIRO GUEDES, uma Rua existente no Bairro Planalto, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior está localizada abaixo do atual pátio da Secretaria de Obras do Município na Rua Eunésio Dias Magalhães.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:
I – A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;
II – A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 24 de março de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
OBS.: Esta Lei é de autoria do Vereador Laerte Ferreira dos Santos.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhor Prefeito:
Até a presente data a citada via pública não possui denominação oficial, fato que dificulta a entrega de correspondências e de contas diversas. Este pequeno trecho possui apenas algumas residências, no entanto o fato de não haver denominação prejudica a ligação de água, energia e esgoto. Portanto, para facilitar os serviços acima citados, bem como a entrega de correspondências, peço aos nobres colegas vereadores que aprovem este projeto e que após sancionado ajude a colocar placas indicativas no referido local.