LEI N.º 1.639/2011 – SUBVENÇÃO CASA DE AMPARO ROSA FERREIRA DE MATOS

0
189

LEI N.º 1.639/2011 de 18/02/2011.

Dispõe sobre: Concessão de Subvenção financeira à entidade que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis reais), à CASA DO AMPARO AO IDOSO ROSA FERREIRA DE MATOS, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.127/99, inscrita no CNPJ sob o número 03.338.461/0001-67.

 

Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 11 (onze) parcelas mensais de R$936,00 (novecentos e trinta e seis reais), até o dia 05 de cada mês, sendo a primeira referente ao mês de fevereiro e a última relativa ao mês de dezembro de 2011 e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações previstas no Orçamento vigente, podendo se necessário, o Executivo proceder a abertura de Crédito adicional especial ao Orçamento até o valor total.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 18 de fevereiro de 2011.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui