LEI N.º 1.609/2010 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRO

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LEI N.º 1.609/2010 DE 13/05/2010

 

 

Dispõe sobre: Declaração de utilidade pública da Associação dos Artesãos e Produtores da Agroindústria de Capelinha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES DA AGROINDÚSTRIA DE CAPELINHA, devidamente localizada no CETUR- Centro de Referência Cultural e Turístico de Capelinha, nesta inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ sob o número: 10.781.455/0001-45.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 13 de maio de 2010.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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