LEI N.º 1.609/2010 DE 13/05/2010
Dispõe sobre: Declaração de utilidade pública da Associação dos Artesãos e Produtores da Agroindústria de Capelinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES DA AGROINDÚSTRIA DE CAPELINHA, devidamente localizada no CETUR- Centro de Referência Cultural e Turístico de Capelinha, nesta inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ sob o número: 10.781.455/0001-45.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 13 de maio de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal