LEI N.º 1.602/2010 – ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.585-2010

0
140

LEI N.º 1.602/2010 DE 29/03/2010

Dispõe sobre: Modifica dispositivo da Lei 1.585/10 de 26/02/2010 que concede Subvenção financeira à entidade “Associação Beneficente Cosme e Damião – Casa Lar” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Subvenção concedida à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COSME E DAMIÃO – CASA LAR”, constante do Art. 1º da Lei 1.585/2010 de 26/02/2010 a partir da publicação desta Lei passa a ser de R$1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º – O aumento do valor da subvenção concedida à entidade mencionada no artigo anterior se faz necessário para possibilitar a contratação e o pagamento de um funcionário para prestar serviços na Casa Lar.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de março de 2010.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui