LEI N.º 1603/2010 DE 29/03/2010
Dispõe sobre: Subvenção financeira ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Capelinha – FMDCA e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor único de R$10.442,00 (Dez mil quatrocentos e quarenta e dois reais), ao “FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPELINHA – FMDCA”.
Art. 2º – O repasse da subvenção de que trata o artigo anterior será feito em parcela única, devendo ser depositado em conta bancária do FMDCA cujo nº é 8422-0 mantida na Agência do Banco do Brasil 0396-4 em Capelinha.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de março de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal