LEI N.º 1603/2010 – CONCEDE SUBVENÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D

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LEI N.º 1603/2010 DE 29/03/2010

Dispõe sobre: Subvenção financeira ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Capelinha – FMDCA e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor único de R$10.442,00 (Dez mil quatrocentos e quarenta e dois reais), ao “FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPELINHA  – FMDCA”.

 

Art. 2º – O repasse da subvenção de que trata o artigo anterior será feito em parcela única, devendo ser depositado em conta bancária do FMDCA cujo nº é 8422-0 mantida na Agência do Banco do Brasil 0396-4 em Capelinha.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de março de 2010.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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