LEI N.º 1.599/2010 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COM OS CONTRIBUINTES PAR

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LEI N.º 1.599/2010 DE 24/03/2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar com os contribuintes parcelamentos de seus débitos junto ao Município de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo através do Departamento de Arrecadação autorizado a firmar com os contribuintes do Município, parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa referentes ao período de 2005 a 2009.

 

Art. 2º – O contribuinte poderá optar pelo número máximo de 06 (seis) parcelas com vencimentos no dia 05 de cada mês, sendo que o prazo para a quitação da parcela final será no dia 31/12/2010, conforme cronograma a seguir:

 

Nº  DE PARCELAS DESCONTO NO SALDO DEVEDOR CORRESPONDENTE A JUROS/MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
06 15%   (quinze por cento)
05 30%   (Trinta por cento)
04 45%   (quarenta e cinco por cento)
03 60%   (sessenta por cento)
02 75%   (setenta e cinco por cento)
01 100% (cem por cento)

 

Art. 3º – esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 24 de março 2010.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

O Município de Capelinha possui atualmente uma dívida ativa inscrita de R$1.875.739,40 (hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) computado o valor principal, juros e multas.

Desta forma, acreditamos que, obedecidos os critérios legais, ser interessante estabelecermos formas de incentivar os contribuintes a firmarem com o Município acordo para regularização de suas obrigações com o fisco municipal.

Daí porque estamos encaminhando aos Senhores vereadores a presente proposição que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Capelinha – MG – REFIS MUNICIPAL”

 

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeto instituir o Programa de Recuperação Fiscal de Capelinha – MG – REFIS MUNICIPAL – para pagamento dos créditos tributários inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou jurídicas, de forma parcelada com desconto nos acréscimos de mora e da multa de dívida ativa.

 

O Programa proposto permitirá o parcelamento dos créditos tributários, desde que a adesão ao parcelamento seja formalizada pelo interessado até 30 de junho de 2010, de seis formas diferenciadas:

a) em 01 (uma) parcela com desconto de 100% (cem por cento);

b) em 02 (duas) parcelas com desconto de 75% (setenta e cinco por cento);

c) em 03 (três) parcelas com desconto de 60% (sessenta por cento);

d) em 04 (quatro) parcelas com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento);

e) em 05 (cinco) parcelas com desconto de 30% (trinta por cento);

f) em 06 (três) parcelas com desconto de 15% (quinze por cento).

 

Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa de mora, juros de mora e a multa de dívida ativa referentes aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2009.

 

A adesão ao REFIS MUNICIPAL será formalizada através de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP – com a consolidação dos créditos tributários do interessado, com a condição de adimplência dos créditos tributários devidos após a formalização do parcelamento.

Esta iniciativa do Poder Executivo objetiva ao incremento da receita própria, bem como incentivar os contribuintes a regularizar suas pendências tributárias também de forma parcelada, haja vista que para o pagamento à vista dos créditos tributários com 100% (cem por cento) de redução dos acréscimos de mora e de multa de dívida ativa.

 

Também nesta proposta de recuperação fiscal, para os créditos tributários dos exercícios de 2005 que e de R$ 152.987,37, que irá prescrever no final deste ano, conforme relatório em anexo, perdendo assim o município. Desde que comprovada a efetiva arrecadação da referida lei, como fonte de compensação para a estimativa do impacto orçamentário financeiro.

 

Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação dos senhores Vereadores dessa Casa de Leis.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA

 
Relatório Total de Dívida Ativa Inscrita a prescrever em 31/12/2010

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1
Valor Dívida
Exercício
Vlr. Dívida
Código

23

Nome
RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU
Nome
1.9.3.1.11.00
Vlr. Multa
Vlr. Juros
Vlr. Correção
Vlr. Corrigido

2005

151.756,14

0,00

0,00

0,00

151.756,14

Tributo:

151.756,14

0,00

0,00

0,00

151.756,14

Exercício
Vlr. Dívida
Código

24

Nome
RECEITA DA DIVIDA ATIVA ISSQN
Nome
1.9.3.1.13.00
Vlr. Multa
Vlr. Juros
Vlr. Correção
Vlr. Corrigido

2005

420,35

0,00

0,00

0,00

420,35

Tributo:

420,35

0,00

0,00

0,00

420,35

Exercício
Vlr. Dívida
Código

25

Nome
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUT
Nome
1.9.3.1.99.00
Vlr. Multa
Vlr. Juros
Vlr. Correção
Vlr. Corrigido

2005

810,88

0,00

0,00

0,00

810,88

Tributo:

810,88

0,00

0,00

0,00

810,88

HLH Assessoria e Consultoria Ltda –
24/02/2010 17:03:43

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