LEI N.º 1.551/2009 – ADESÃO AO PLANO ESTADUAL DE FARMÁCIA BÁSICA

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LEI N.º 1.551/2009 DE 26/08/2009.

 

Dispõe sobre: Adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Saúde TERMO DE ADESÃO AO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA, objetivando o cumprimento da Política Estadual de Medicamentos Básicos, normatizado pela Portaria Ministerial GM nº 176, de 08 de março de 1999.

 

Art. 2º – As despesas que forem necessárias em decorrência da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente, podendo ainda o Executivo Municipal proceder a abertura de crédito especial ao orçamento se necessário for.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A presente proposição objetiva receber da Câmara Municipal a autorização para que possamos buscar junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Saúde, ampliar o nosso Programa de Assistência Farmacêutica Básica, estendendo aos Postos de Saúde a implantação de novas Farmácias Básicas. Cumprindo nossa determinação foi elaborado sob a coordenação da Farmacêutica Magna Ramos dos Reis o PROJETO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA NOS ESF´S DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA conforme cópia anexa e assim sendo para que possamos pleitear junto à Secretaria de Estado da Saúde necessitamos da competente aprovação dos Senhores Edís.

Contamos com a aprovação dos Senhores e esperamos em Deus e para maior benefício de nossa população, sobretudo da camada mais carente de nosso povo em breve podermos anunciar nos ESF´S de nosso Município a implantação destas Farmácias Básicas.

 

Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009

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