LEI N.º 1.550 DE 26/08/2009
Dispõe sobre: Doação de bem público para entidade que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um Engenho 6×7 capacidade de 400 Lts – marca Serafim com motor 3,5 cavalos monofásico para a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO LOURENÇO, entidade legalmente constituída e registrada no CNPJ com o nº 04.512.701/0001-60.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposição objetiva a autorização para que o Município possa, a título de incentivo à produção e valorização do associativismo rural, doar para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Lourenço o Engenho que foi adquirido a pedido dos Associados para a produção de Cachaça.
Assim sendo contamos com o apoio dos Senhores Vereadores e para conhecimento de todos anexamos ao presente, cópia da Nota Fiscal nº 000013.
Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009