LEI N.º 1.528/2009 – PARCELAMENTO DÉBITO TELEMAR

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LEI N.º 1.528/2009 DE 12/03/2009

 

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para contratar parcelamento de Débito junto a TELEMAR NORTE E LESTE S/A e dá outras providencias..

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar junto à TELEMAR NORTE E LESTE S/A parcelamento de Débito no valor de R$63.275,52 (sessenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), mais os valores correspondentes as multas e correções monetárias, destinado ao pagamento de faturas de contas telefônicas de responsabilidade do Município.

 

Art. 2º – O parcelamento de que trata o artigo anterior poderá ser realizado mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$12.147,97 (doze mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mais 10 (dez) parcelas mensais de R$5.752,32 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 12 de março de 2009.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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