LEI N.º 1.527/2009 DE 12/03/2009
Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), à “ASSOCIAÇÃO MUSICAL CAPELINHENSE – AMUC”, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 290/79, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.807.129/0001-13.
Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 09 (nove) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 12 de março de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal