LEI N.º 1.521/2009 – SUBVENÇÃO PARA APAE

0
147

LEI N.º 1.521/2009 DE 12/03/2009

Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capelinha – APAE” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELINHA  – APAE”, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 932/95, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 00.331.924/0001-70.

 

Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 09 (nove) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

 

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 12 de março de 2009.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui