LEI N.º 1.520/2009 -SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM

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LEI N.º 1.520/2009  DE 12/03/2009

Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), à “ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE CAPELINHA”, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 630/88, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.214.847/0001-86.

 

Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 09 (nove) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

 

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha – (MG), 12 de março de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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