LEI N 1.661-2011 – Subevenção para Casa da Cultura de Capelinha

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LEI N.º 1.661 /2011 de 01/06/2011.                             

 

Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “CASA DA CULTURA DE CAPELINHA”         e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais), à “CASA DA CULTURA DE CAPELINHA”, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 776/92, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.214.185/0001-44.

 

Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 07 (sete) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de pagamento de aluguel e uma secretária da entidade.

 

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 01 de junho de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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