Lei 1.424/06
De 10/10/2006
Dispõe sobre aquisição de lote terreno pertencente a Joaquim Lopes Cruz – Povoado Chapadinha
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Joaquim Lopes Cruz um lote de terreno situado no Povoado de Chapadinha, medindo 1.025,63 (um mil, vinte e cinco vírgula sessenta e três) metros quadrados, extremando pela frente com a Rua Itabira numa extensão de 41,14 metros; pela direita extremando numa extensão de 29,60 metros com Joaquim Lopes Cruz; pela esquerda numa extensão de 21,30 metros com Aeltom José Azevedo e pelos fundos numa extensão de 40,30 metros com Claudemir Lopes de Azevedo, Valdomiro da Cruz e Serafim Rodrigues Lemos.
Art. 2º – O lote a ser adquirido contém a escola municipal de Chapadinha e, a partir da aquisição, acrescido do prédio escolar, poderá ser objeto de permuta com o Estado de Minas Gerais em outro prédio escolar no perímetro urbano da sede.
Art. 3º – O preço de aquisição do lote não poderá ser superior a R$ 20.00,00 (dois mil reais).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 18 agosto de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal