Lei Nº 1.412/2006 – Lafaiete Mendes de Alcântara – taxi

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Lei 1.412/06

De 11/08/06

Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Lafaiete Mendes de Alcântara.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Lafaiete Mendes de Alcântara, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 153.828.346-87, residente e domiciliado na Rua Dr. Hermelindo, 177, nesta cidade,  prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e  utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZHT002638, placa GLE-2246, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.

Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.

Art. 3º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.

Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

Certidão

 

 

 

 

 

 

 

O  Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Lafaiete Mendes de Alcântara, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 153.828.346/87, residente e domiciliado, nesta cidade,  está autorizado pela lei municipal 1.412/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZHT002638, placa GLE-2246, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo.

Sob pena de caducidade da permissão, o veículo deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Capelinha, 17 de agosto de 2.006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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