Lei 1.411/06
De 11/08/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor José Pereira de Melo.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor José Pereira de Melo, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 433.678.526/00, residente e domiciliado na Rua Três Maria, 275, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Parati CL, ano de fabricação 1988, modelo 1988, cor branca, chassi 9BWZZZ30ZJP220255, placa GSD-7802, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.
Art. 3º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.
Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Jose Pereira de Melo, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 433.678.526/00, residente e domiciliado, nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.411/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Parati CL, ano de fabricação 1988, modelo 1988, cor branca, chassi 9BWZZZ30ZJP220255, placa GSD-7802, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo.
Sob pena de caducidade da permissão, o veículo deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) meses.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 17 de agosto de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal