Lei 1.405/06
De 11/08/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Elizeu Cordeiro de Souza.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Elizeu Cordeiro de Souza, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 009.001.166/09, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 510, Centgro, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 2000, modelo 2000, cor cinza, chassi 9BWZZZ373YT164596, placa GWQ-2525, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – Ao permissionário será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar documentação do veículo supra indicado em seu nome.
Art. 3º. – O permissionário terá ponto a partir do Mercado Municipal, em Capelinha.
Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 30 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Elizeu Cordeiro de Souza, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 009.001.166/09, residente e domiciliado nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.405/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 2000, modelo 2000, cor cinza, chassi 9BWZZZ373YT164596, placa GWQ-2525, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida o Mercado Municipal.
Sob pena de caducidade da permissão, deverá apresentar ao setor próprio o comprovante de que o veículo supra é de sua propriedade.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 17 de agosto de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal