Lei Nº 1.391/06 – José Fabiano dos Santos – taxi

0
153

Lei 1.391/06

De 05/07/06

Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor José Fabiano dos Santos

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica permitido ao senhor José Fabiano dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 407.291.176/34, residente e domiciliado na Rua Tamboril, 291, nesta cidade,  prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e  utilizará o veículo marca Fiat, modelo Uno, ano de fabricação 1985, modelo 1986, cor CBege, chassi 9BD146000003056012, placa BJC – 8168, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.

Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24(vinte e quatro) meses para substituir o veículo, adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.

Art. 3o – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Cento, em Capelinha.

Art. 4o – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.

 

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

Certidão

 

 

 

 

 

 

 

O  Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor José Fabiano dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 407.291.176/34, residente e domiciliado na Rua Tamboril, 291, nesta cidade,  está autorizado pela lei municipal 1.391/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Fiat, modelo Uno, ano de fabricação 1985, modelo 1986, cor Bege, chassi 9BD146000003056012, placa BJC – 8168, sendo concedido ao permissionário o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo, adequando-o a legislação municipal e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro – Capelinha (MG).

Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Capelinha, 05 de Julho de 2.006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei       /06

Altera artigo da lei 1.391/06, que dispõe sobre permissão de táxi ao senhor José Fabiano dos Santos

 

 

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

 

Art. 1º. – O artigo 3º da lei 1.391/06, de 05/07/06 vigorará com a seguinte redação:

“Art. 3º – O permissionário terá ponto a partir das proximidades da Padaria Pão de Mel (entrada do Bairro das Acácias).”

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados todos os demais artigos da supra referida lei.

Palácio do Executivo em Capelinha, 26 Julho de 2.006.

 

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

Justificativa

 

 

 

Anteriormente e especialmente na oportunidade em que foram remetidos diversos projetos de lei referente à prestação de serviço público individual por táxi, foi informado que o senhor José Fabiano dos Santos teria ponto a partir da Praça do Povo, no Centro de Capelinha.

Todavia, há uma reclamação geral dos taxistas que têm ponto a partir daquele local no sentido de que o taxista aqui enfocado transferiu o seu ponto há mais de 10 anos e que mais recentemente teria conseguido novo ponto a partir das proximidades da Padaria Pão de Mel (entrada do Bairro das Acácias). Também é grande a reclamação dos prestadores de serviço na Praça do Povo porque o local estaria superlotado de táxi, causando prejuízo e desconforto para todos.

Realmente, verificando o arquivo do serviço de arrecadação foi encontrado cópia de alvará de licença para localização e funcionamento, expedido ao senhor José Fabiano dos Santos, com o número 079 e referente ao exercício de 2004, tendo como ponto de parada as proximidades da  PADARIA PÃO DE MEL.

Constata-se, assim, que razão assiste aos taxistas da Praça do Povo, como também que a Administração Pública agiu equivocadamente ao encaminhar projeto de lei indicando ponto de partida divergente daquele constante em documento público anterior.

O Direito Público prevê que a administração pública pode e deve rever, a qualquer tempo, os atos nulos, anuláveis e ainda aqueles que contenham vícios menores, independentemente de discussão judicial.

Assim, a pretensão é que seja revisto o ato equivocado aqui explicitado, revendo-o para que o taxista José Fabiano dos Santos tenha como ponto de partida para sua prestação de serviço local PRÓXIMO A PADARIA PÃO DE MEL, retornando com isso o taxista ao seu “status quo ante” e, sobretudo, para atender as ponderações dos taxistas fixados na Praça do Povo.

Espera-se que os nobres Vereadores de Capelinha aprovem a alteração com a costumeira atenção peculiar.

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capelinha, 26 de Julho de 2.006

 

 

 

 

 

 

 

 

Para apreciação dessa Casa Legislativa, estamos encaminhando projeto de lei que altera o artigo 3º da lei municipal 1391/06 e com o qual se pretende corrigir equívoco inserido em projeto de lei anterior.

Em se tratando de erro material, plenamente comprovado pelo documento acostado ao projeto de lei, cuja apreciação pode dispensar a discussão nas comissões, requer-se a V. Exa. se digne imprimir a característica de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na apreciação deste projeto de lei.

Atenciosamente,

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

José Antônio Alves de Souza

DD. Presidente da Câmara Municipal de

CAPELINHA (MG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui