Lei 1.388/06
De 05/07/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor .Ivan Donizete Funari
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Ivan Donizete Funari, brasileiro, motorista autônomo, CPF 003.170.118 –39, residente e domiciliado na Rua Americo Celestino de Almeida,230, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cor prata, chassi 9BWCB05XX5P108160, placa GVH3640 , em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – O permissionário terá ponto no Hospital Municipal São Vicente de Paulo de Capelinha.
Art. 3º – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Ivan Donizete Funari, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 003.170.118/39, residente e domiciliado na Rua Américo Celestino de Almeida, 230, nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.388/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cor prata, chassi 9BWCB05XX5P108160, placa GVH3640, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida o Hospital Municipal São Vicente de Paulo de Capelinha – Capelinha (MG).
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 05 de Julho de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal