Lei 1.380/06
De 05/07/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Antônio Lopes de Oliveira.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Antônio Lopes de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 490.810.476/04, residente e domiciliado na Zona Rural deste Município, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Fiat, modelo Uno Mille, ano de fabricação 2000, modelo 2001, cor vermelha, chassi 9BD15808814195164, placa GYZ-0895, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – O permissionário terá ponto do Povoado de Vila Nossa Senhora de Fátima até Capelinha e vice-versa.
Art. 3o – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Antônio Lopes de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 490.810.476/04, residente e domiciliado na Zona Rural, nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.380/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Fiat, modelo Uno Mille, ano de fabricação 2000, modelo 2001, cor vermelha, chassi 9BD15808814195164, placa GYZ-0895, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Povoado de Vila Nossa Senhora de Fátima até Capelinha e vice-versa – Capelinha (MG).
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 05 de Julho de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal