Lei Nº 1.376/2006 – Convênio ITER-MG

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Lei 1.376/2006

De 29/06/06

 

Autoriza assinatura de Convênio com Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais para execução de serviços de regularização de áreas urbanas neste Município pelo prazo de 03 anos.

Art. 2º.  –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 12 de junho de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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