Lei Nº 1.370/2006 – Institui Dia Municipal do Evangélico

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Lei 1.370/06

De 06/06/06

 

Institui o Dia Municipal do Evangélico e dá outra providências.

 

O Povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Dia Municipal do Evangélico”, devendoser o mesmo comemorado anualmente no segundo Domingo do mês de setembro.

Art. 2º – Para efeito da instituição do Dia Municipal do Evangélico ficará o Executivo Municipal dispensado de decretar feriado municipal, pois a data sempre será comemorada em um Domingo.

Art. 3º – Para efeito de divulgação da data, o Poder Executivo poderá editar o “Dia Municipal do Evangélico” no Decreto que estabelece o calendário anual de feriados fixos e móveis.

Art. 4º – Após a aprovação e sanção do referido Projeto de lei, ficar o Poder Executivo responsável pela confecção de cópias xerográficas e seu envio às igrejas evangélicas existentes no âmbito do Município.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 06 de junho de 2.006.

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

 

Projeto de lei 064/2006 – Autoria Vereador Jailson Donizete Pereira

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