Lei 1.368 /06
De 06/06/06
Dispõe sobre doação de imóvel urbano ao senhor Wilson Vitor de Azevedo.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, através de escritura pública, a doação de lote urbano situado na Avenida Diamante medindo 300, 77 metros quadrados, confrontando com a avenida Diamante em 11,85 metros; pela direita com lote vago numa extensão de 25,35 metros ; pela esquerda com a rua Ametista numa extensão de 26,00 metros e pelos fundos numa extensão de José Paranhos numa extensão de 11,60 metros.
Art. 2º. – A doação do imóvel tem como finalidade a instalação de empreendimento comercial no local.
Art. 4º. – O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal caso donatário não comprove a execução das benfeitorias no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigor da presente lei.
Art. 5º. – Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta exclusiva do donatário que será notificados para vir receber as respectiva escritura pública.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal