Lei 1.506/2008
De 26/09/2008
Modifica lei 1016/97 que dispõe sobre delimitação da área urbana do Município de Capelinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a área urbana desta cidade, sede do Município, delimitada de acordo com Art. 1º da Lei nº 1016/97 de 30/10/97, com um acréscimo de extensão correspondente a 1.000 (hum mil metros), conforme área 2, do croqui em anexo.
Parágrafo 1º: Manter
Parágrafo 2º: Manter
Art. 2º – Fica o Poder Executivo, autorizado a confeccionar e instalar placas indicativas com a nova denominação em pontos da citada via pública.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2.008
Laerte Ferreira dos Santos
Vereador PR
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal