Lei 1.491/2008
De 27/05/08
Dispõe sobre aquisição de lote de terreno no Povoado de Chapadinha
O Prefeito Municipal – Gerson Fernandes, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Joaquim Lopes da Cruz e sua mulher, brasileiro, lavrador, portador do CPF – 347.240.106/06, residente e domiciliado naquele Povoado, um lote de terreno medindo 18 metros de frente por 25 metros de fundos, a ser desmembrado da matrícula 9.218, fls. 234, livro 3E do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha.
Art. 2º – A aquisição do lote indicado nesta lei destina-se à construção de uma UBS – Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º – O preço de aquisição do lote não poderá ser superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais0.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 27 maio de 2.008.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal