Lei 1.486/08
De 30/04/08
“Dispõe sobre alteração da lei 1.360/06 – taxi
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei Municipal 1.360/06 de 09/05/2006 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ A permissão será outorgada em caráter pessoal e intransferível, exceto em caso de real necessidade ou motivo fundamentado, devendo, obrigatoriamente, ser enviado para apreciação do Poder Legislativo. O projeto de lei será de autoria exclusiva do Executivo, dependendo de aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara para proceder a transferência da permissão.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de março de 2.008
Valdir Gomes dos Santos
Vereador PPS
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal