Lei 1.485/2008
De 30/04/2008
Dispõe sobre: Denominação da Rua Cianita – Bairro Vista Alegre e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA CIANITA, uma Rua sem nome existente no Bairro Vista Alegre, que é interligada com a Rua Berilo no referido bairro.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e instalar placas indicativas com a nova denominação em pontos da citada rua.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo enviar cópias presente à agência de Correios,, CEMIG, COPASA, TELEMAR, operadoras de telefonia fixa e móvel, além de outros órgãos e empresas que fazem serviços de entrega de correspondências e documentos, bem como dar ampla publicidade do teor desta lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2.008
Wilson Carlos de Abreu
Vereador PSDB
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal