Lei 1.484/2008
De 09/04/2008
Dispõe sobre: denominação de rua que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA GERALDO RAMOS DE CARVALHO, vulgo, GERALDO LEONIDIO, uma Rua sem nome existente no Bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que trata o artigo anterior está localizada atrás do cemitério, tendo início na Rua Teodomiro Barbosa e termino na Travessa Teodomiro Barbosa.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através do seu Departamento competente providenciará:
I – a confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada rua;
II – A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MOVEL e outros necessários.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de a bril de 2.008
Laerte Ferreira dos Santos
presidente
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal