Lei 1.483/2008
De 09/04/2008
Dispõe sobre alteração de denominação da Travessa Manoel Coelho de Souza para Rua Luiz de França Abrantes e dá outras providências.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, aprovou o presente Projeto de lei, devendo ser sancionado pelo Executivo Municipal.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar denominação de via pública localizada no bairro Água Santa, nesta cidade, passando de Travessa Manoel de Souza para RUA LUIZ DE FRANÇA ABRANTES.
Art. 2º – Apõs a aprovação e sanção da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar placas indicativas com a nova denominação da citada via pública.
Art. 3º – Fica também o Poder Executivo encarregado de comunicar oficialmente, anexando cópia desta Lei à agência dos Correios, CEMIG, COPASA, operadoras de telefonia fixa e móvel, a entre outros interessados.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2.008
Laerte Pereira dos Santos
Presidente
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal