Lei 1.479/08.
De 07/04/08
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.807.129/0001-13, com sede neste Município.
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade, fomentar e preservar a cultura do Município, especialmente em suas manifestações musicais.
Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais)
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 28 de fevereiro de 2.008.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal